Decisão · STJ

STJ AREsp 1643042

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-01-10publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pela UNIÃO, em objeção à decisão que negou provimento ao apelo nobre, com fundamento na ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015. Em suas razões, a parte recorrente repisa as razões do apelo nobre e sustenta, em síntese, que: o acórdão proferido em sede de embargos de declaração no TRF não analisou as questões apresentadas pela União em sua peça recursal, especificamente relacionadas, quais sejam: limitação do cálculo e pagamento dos valores administrativamente em relação a alguns exequentes, incidindo em duplicidade sic (e-STJ, fl. 397). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
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