Decisão · STJ

STJ AREsp 2089600

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-03-18publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice das Súmulas n. 284/STF e n. 5/STJ, bem como da ausência de prequestionamento. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 643-649). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 543): AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Plano de saúde. Reajuste por sinistralidade. Sentença de improcedência. Recursos de ambas as partes. Ré que se bate apenas pela majoração fixado a título de honorários advocatícios. Autora que afirma, preliminarmente, o cerceamento de defesa, pleiteando a anulação da sentença ou sua reforma para ser declarada a inexigibilidade dos valores majorados abusivamente pela apelada, considerando, para tanto, o laudo técnico elaborado por profissional especializado, limitando o reajuste ao valor de 22,88%. Recursos analisados conjuntamente. Preliminar rejeitada. Solução que está no mérito. Acolhimento. Aumento que, embora seja permitido, não pode extrapolar os limites do que se entende por razoável. Ausência de provas a embasar a necessidade do aumento perpetrado. Equilíbrio contratual que deve ser priorizado. Sentença que merece reforma, fixando-se, todavia, os aumentos permitidos pela ANS. Inversão dos ônus sucumbenciais. Majoração dos honorários em conformidade com o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Recurso da autora parcialmente provido, negando-se provimento ao da ré. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que seu recurso especial preenche todos os pressupostos específicos de conhecimento. Rebate ainda a decisão do Tribunal de origem, que inadmitiu o referido recurso, pois não estaria obstado pela incidência da Súmula n. 7/STJ. Contrarrazões apresentadas (fls. 667-680). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice das Súmulas n. 284/STF e n. 5/STJ, bem como da ausência de prequestionamento. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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