Decisão · STJ

STJ AREsp 2314331

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, em face de decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelos ora agravantes, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, os recorrentes pugnam pela modificação do julgado e alegam, em síntese, que "traz os agravantes a particularização e a individualização do dispositivo reputado como violado. Estes aspectos representam requisitos ou pressupostos de admissibilidade do especial, que redundam num pré-conhecimento, como orientação remansosa do C. STJ" (fl. 420e). Impugnação à fl. 430/434e. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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