STJ AREsp 2300769
CONSUMIDORCIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 588-590), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por incidência das Súmulas 83/STJ e 282 e 356/STF. Nas razões do agravo interno, a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ e a realização do devido prequestionamento, ainda que implícito, da matéria. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 611-626. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.300.769 - SP (2023/0052564-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS - SP378377 AGRAVADO : M G DE A (MENOR) REPR. POR : R G DA S OUTRO NOME : R G DE A ADVOGADO : MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUES - SP207202 EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.