Decisão · STJ

STJ REsp 2029407

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-09-23publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS FAMILIARES. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. "Não há que falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, respeitando o princípio da congruência" (REsp n. 1.550.255/RJ, Relator p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 500/516) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 491/495). Em suas razões, a parte agravante alega "que houve o devido prequestionamento capaz de ser conhecido o presente agravo, para dar provimento ao recurso especial interposto, não havendo que se considerar a incidência da súmula 211 deste e. Tribunal" (e-STJ fl. 504). Afirma que, "ainda que o e. Tribunal local entenda que não houve julgamento extra petita, é forçoso reconhecer que é impossível ampliar os limites da lide para conhecer e julgar pedido que sequer fora deduzido, tampouco oportunizada a pertinente defesa à Seguradora - afastando daí qualquer alegação de ausência de prequestionamento -, em evidente violação aos princípios do contraditório, bem como da adstrição e congruência, estes previstos nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 505). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 520/525), requerendo a manutenção do aresto agravado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS FAMILIARES. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. "Não há que falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, respeitando o princípio da congruência" (REsp n. 1.550.255/RJ, Relator p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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