STJ EREsp 2000341
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS. SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não havendo previsão legal, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que inexiste prazo prescricional a ser observado para habilitação de herdeiros no processo judicial. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 163): ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS. SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que, "mormente em se tratando de direitos patrimoniais, dever-se-ia aplicar o prazo prescricional quinquenal próprio às demandas em face da Fazenda Pública" (fl. 172). " .. não obstante precedentes em sentido contrário, a União requer que este STJ amadureça o tema em relação às especificidades aqui expostas, de modo a afastar a substituição daqueles que se tornam pensionistas apenas no curso do processo, bem como excluir do título os créditos de herança, já que o sindicato não é legitimado a substituir o espólio/os herdeiros" (fls. 173/174). Por fim, pede a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 179. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS. SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não havendo previsão legal, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que inexiste prazo prescricional a ser observado para habilitação de herdeiros no processo judicial. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.