STJ AREsp 2206146
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu de seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LINDAURA RIBEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu recurso (fls. 250/254). Em suas razões recursais, a parte agravante requer retratação ou que o recurso seja apresentado ao colegiado para apreciação com o consequente acolhimento e provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu de seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.