STJ HC 767653
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do processo, policiais civis e militares, após empreenderem diligências investigativas, adentraram na residência do agravante e localizaram 37 pinos cheios de cocaína e mais 34g (trinta e quatro gramas) em tablete, além de um aparelho celular. 2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa em que foram localizadas as drogas deu-se em virtude de prévia investigação e de campana, circunstâncias que de fato justificam a dispensa de mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por MOISES BELARMINO OLIVEIRA contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus, assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MOISES BELARMINO OLIVEIRA no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 122/123): APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PLEITO DE NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO - DILIGÊNCIAS PRÉVIAS - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA SEM MANDADO JUDICIAL - SITUAÇÃO CONTEMPLADA NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VALIDADE DAS PROVAS - REJEIÇÃO DA NULIDADE SUSCITADA - PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - TABELA DA OAB - NÃO ADSTRIÇÃO DO JULGADOR - VALOR EQUÂNIME - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alega a defesa, no presente writ, que a prova obtida com o ingresso no domicílio do paciente seria ilícita, pois "não existiu justa causa ou fundadas razões que justificassem a invasão dos policiais na casa de Cleiton. Ademais, na própria denúncia consta que os policiais se deslocaram até a casa do paciente após diligências investigativas e lá encontraram 37 pinos cheios de cocaína e mais 34 gramas em tablete, além aparelho celular, ademais, não realizaram registros de autorização para ingresso no imóvel" (e-STJ fl. 7). Requer, liminarmente, seja determinada a suspensão do andamento da ação penal. Liminar indeferida às e-STJ fls. 135/136. Informações prestadas. Parecer ministerial pela denegação da ordem, às e-STJ fls. 193/199. Em suas razões, alega o agravante inexistir justa causa para a violação de domicílio. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do processo, policiais civis e militares, após empreenderem diligências investigativas, adentraram na residência do agravante e localizaram 37 pinos cheios de cocaína e mais 34g (trinta e quatro gramas) em tablete, além de um aparelho celular. 2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa em que foram localizadas as drogas deu-se em virtude de prévia investigação e de campana, circunstâncias que de fato justificam a dispensa de mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.