Decisão · STJ

STJ AREsp 2397976

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARCO ANTONIO DE ALCANTARA FERNANDES e MIRIAM SALDANHA CARNEIRO, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumentam as partes agravantes, em síntese, que "no recurso apresentamos impugnação a r. decisão do TJ/MT, e que não se trata de reexame de prova, mas respeito aos limites da coisa julgada, ampla defesa, por violação ao art. 5º, XXXVI, e art. 93, IX da CF por violar a coisa julgada e violação do art. 5º, LV da CF por infringir o contraditório, haja vista violar também o princípio da congruência ou adstrição previsto no art. 141 e art. 492 do CPC, tendo em vista que na r. decisão ao mencionar de forma expressa, que o recorrente não tem direito a fato consumado" (e-STJ, fl. 864). Pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Sem impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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