STJ REsp 1941083
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão do Conselho de Justificação em razão do seu caráter administrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DILERMANDO CESAR SILVA contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fls. 246/248): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. DECISÃO DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, a parte agravante aduz que "as decisões do Conselho de Justificação possuem conteúdo judicial, não sendo meramente administrativas, dessa forma, sujeitas ao duplo grau de jurisdição" (fl. 252). Sustenta aqui que "o processo administrativo, até a resolução do processo criminal com a absolvição do recorrente, teria o prazo prescricional regulado pela legislação penal" (fls. 253/254). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 261. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão do Conselho de Justificação em razão do seu caráter administrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.