STJ AREsp 910388
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos devem apontar vícios contidos no aresto que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com a advertência de imposição de multa de 1% sobre o valor da causa em caso de reiteração. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por WAL MART BRASIL LTDA contra o acórdão de minha relatoria de fls. 3.205/3.211. Em suas razões, a parte embargante reitera o argumento de que o acórdão de origem infringiu o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), pois, desde o julgamento na primeira instância, vem ocorrendo omissão na análise da questão relacionada ao alegado reconhecimento do erro no cálculo do fator acidentário de prevenção (FAP) a ela atribuído no ano de 2010 e à pretensão de produção de prova pericial, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 3.232. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos devem apontar vícios contidos no aresto que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com a advertência de imposição de multa de 1% sobre o valor da causa em caso de reiteração.