STJ AREsp 2432106
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 360/370) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 355/356). Em suas razões, a parte agravante sustenta (STJ fls. 364/369): Contudo, em julgamento realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, restou definido que, em agravo interno, quando interposto em recurso especial ou em agravo interno em recurso especial, não incide o dispositivo da Súmula 182/STJ nos casos em que a parte agravante deixa de impugnar fundamento autônomo ou independente da decisão agravada. O voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, foi acompanhado por unanimidade na Corte Especial. O entendimento, portanto, foi no sentido de que a não impugnação de determinado fundamento autônomo ou independente da decisão acarreta apenas a preclusão da matéria. .. Veja, esta Corte possui entendimento permissivo no sentido de não exigir a escorreita impugnação de todos os argumentos da decisão vergastada para se admitir o processamento do recurso, de modo que a decisão agravada não merece imperar. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 373/381), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.