Decisão · STJ

STJ EREsp 2035485

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento desta Corte, em razão da ausência de previsão normativa, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual . 2. Agravo interno desprovido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ABREU SAMPAIO ADVOCACIA contra decisão monocrática de fls. 1.530-1.533, que negou provimento ao seu recurso especial. Insiste a parte agravante ser cabível a fixação de honorários advocatícios na decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.550-1.559). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento desta Corte, em razão da ausência de previsão normativa, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual . 2. Agravo interno desprovido. Recurso especial desprovido.
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