Decisão · STJ

STJ AREsp 2359492

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-02-29
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ DE RIBAMAR BOGEA MATOS contra o v. acórdão, proferido pela eg. Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 465): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DESPESAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a ação de cobrança está fundada em débitos condominiais que surgiram antes da ocupação de determinado herdeiro, sendo a obrigação de todos os herdeiros, que eram possuidores da coisa, o pagamento das taxas condominiais. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, relativo à responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido." Nas razões dos aclaratórios, o embargante afirma que o acórdão proferido pela Quarta Turma foi omisso, uma vez que, até o momento, "o presente processo apenas entrou em fase de conhecimento, e a questão do que pertence a cada um apenas seria vista em fase de liquidação em cumprimento de sentença, posto que a sentença principalmente responsabilizou o acusado, impondo-o a responsabilidade", afirmando que "por mais que tenha adentrado a questão do estar ou não estar brevemente, isso apenas seria verificado em sede de liquidação caso confirmado o alegado, posto que o principal é entender, para fins de sua aplicação, o grau de responsabilidade dos herdeiros". Afirma que discute única e exclusivamente a responsabilidade do herdeiro que ocupou exclusivamente o imóvel, devendo a apuração do que pertenceria a quem apenas possível de ser realizada quando da liquidação de sentença (e-STJ, fls. 478-484). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 488-489). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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