STJ AREsp 3025807
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. ao acórdão prolatado por esta Segunda Turma (e-STJ, fl. 574), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 1.022 JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Não há como infirmar a conclusão estadual - quanto aos aspectos relacionados à caracterização da denúncia espontânea - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via recursal especial, consoante o disposto na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. Nas razões recursais, a embargante aponta omissão quanto à ausência de enfrentamento do distinguishing da Súmula 360/STJ, quanto à inexistência de declaração prévia e à simultaneidade de comunicação/pagamento. Aduz omissão quanto à alegação de que a controvérsia posta nos autos é de natureza estritamente jurídica, não dependendo de revisão probatória e omissão quanto ao impacto jurídico da ausência de declaração prévia. Enfatiza, outrossim, a relevância de julgado proferido em processo análogo da mesma contribuinte, com conclusão diversa, bem como da necessidade de se distinguir entre o debate pertinente à negativa de prestação jurisdicional e o debate de mérito relativo à denúncia espontânea. Sendo assim, requer o acolhimento destes aclaratórios. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 600-601). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.