Decisão · STJ

STJ AREsp 2251996

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-16publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por FABRIFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, em face da decisão da presidência desta Corte que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial em razão da aplicação dos seguintes óbices: Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 157-160). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que: "No presente caso houve a interposição de Embargos de Declaração pela agravante, com o intuito de prequestionar a matéria. Além disso, já restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça que a discussão tanto do tema federal ou constitucional, tornando-se res dubia ou res controversa, é suficiente para que se tenha a matéria como prequestionada, abrindo-se o caminho para o recurso extraordinário ou especial. O Ministro Sydney Sanches entendia que .. Portanto, verifica-se que a matéria está presquestionada, podendo ser apreciada por este tribunal. .. Ocorre que, o presente caso não demanda revisão de provas, isso porque, o que se busca é o reconhecimento da impenhorabilidade dos veículos, prevista no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. Tal artigo dispõe que são impenhoráveis bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No presente caso, os veículos são de propriedade da agravante e são utilizados para transporte diários dos materiais, portanto, são úteis para o exercício da atividade da agravante" (e-STJ, fls. 167/169). Não foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (e-STJ, fl. 177). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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