Decisão · STJ

STJ REsp 2016336

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-07-27publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias, após análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela improcedência da ação monitória, visto que, apesar de apresentação de nota fiscal, não haveria nenhuma outra documentação que corroborasse a existência de relação jurídica que apontasse a prestação do serviço nela descrita. 2. Neste contexto, rever essa conclusão do acórdão recorrido, para que prevaleça a versão do recorrente de que "há elemento capaz de evidenciar a efetiva prestação de serviços .. ", é inviável na presente instância especial, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNSOLOS CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 227): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A nota fiscal é documento hábil a embasar a ação monitória, porque além de não possuir eficácia executiva, representa dívida vencida e não adimplida, sendo meio apto a satisfazer a pretensão deduzida em juízo, desde que acompanhada de comprovante de entrega da prestação de serviços. Rejeitados os embargos de declaração opostos na origem (fls. 257-262). A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fl. 308): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA. PROVA ESCRITA. INSUFICIÊNCIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, visto que, uma vez ajuizada a monitória baseada em nota fiscal emitida, seria prescindível a assinatura do devedor, cabendo apenas inferir a observância dos requisitos contidos no art. 700 do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 329-332). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias, após análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela improcedência da ação monitória, visto que, apesar de apresentação de nota fiscal, não haveria nenhuma outra documentação que corroborasse a existência de relação jurídica que apontasse a prestação do serviço nela descrita. 2. Neste contexto, rever essa conclusão do acórdão recorrido, para que prevaleça a versão do recorrente de que "há elemento capaz de evidenciar a efetiva prestação de serviços .. ", é inviável na presente instância especial, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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