Decisão · STJ

STJ AREsp 2186963

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-02-29
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.0 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS CORVARI EIRELI contra acórdão assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por não ter indicado o dispositivo legal violado. 2. Incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados. 3. Não se admite recurso especial por alegada violação a súmula, pois esta não se equipara a dispositivo de lei federal para fins de interposição do recurso. 4. Para chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal de origem, a respeito da comprovação das compra e vendas, seria necessária nova incursão em fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido". Em suas razões, a embargante alega, em síntese, que: (a) "a Súmula 284, do Excelso STF não inibe conhecer do Recurso Especial, pois mesmo diante de singelas razões de fundamentação do recurso a controvérsia sob exame é de fácil percepção; ainda mais de tema sumulado perante este C. STJ"; e (b) "a Súmula 7, deste C. STJ não pode inibir a mera revalorização da prova", sendo que, "conforme posto na manifestação e. STJ fls. 946/948, basta uma mera revalorização da prova - não esmiuçar aprofundadamente fatos e provas - mas tão somente conferir a conclusão da prova técnica" (fl. 965e). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.0 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
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