Decisão · STJ

STJ AREsp 2419155

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3 . É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO E DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE VEÍCULOS - SICOOB CREDCEG contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 227-229). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 158): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu bloqueio de veículos do executado - Pretensão de restrição de transferência, licenciamento e circulação - Descabimento - Carta precatória expedida para constatação - Necessário aguardar cumprimento da constatação para efetivar penhora e bloqueio do veículo - Recurso negado Embargos de declaração rejeitados (fl. 189): Embargos de declaração - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu bloqueio de veículos do executado - Pretensão de restrição de transferência, licenciamento e circulação - Acórdão proferido em agravo de instrumento que negou provimento ao recurso - Alegação de omissão na decisão colegiada - Inocorrência - Propósito de rejulgamento do recurso - Inadmissibilidade - Não enquadramento em nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC - Embargos rejeitados. Alega a agravante que (fl. 236): Importa destacar que a AGRAVANTE impugnou efetiva e pormenorizadamente, de forma concreta, todos os fundamentos na r. decisão agravada, destacando-se que INDIVIDUALIZOU UM CAPÍTULO INTEGRAL APENAS PARA A IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7 Do STJ (Capítulo 1.1 - fls. 206/207 dos autos), afastando cabalmente a sua aplicação ao caso em tela, de modo que o julgamento do recurso, por corolário lógico, não detém qualquer óbice por suposta ausência de impugnação específica. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3 . É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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