STJ AREsp 1827564
PROCESSUALCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. ANÁLISE DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Recurso Especial não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, quando analisados isoladamente - sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais -, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, atos declaratórios da SRF, provimentos das autarquias, regimentos internos de Tribunais, enunciado de súmula (cf. Súmula 518/STJ) ou notas técnicas. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por LILIAN BASTOS SOARES, contra decisão de fls. 650/652, que que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Honorários advocatícios Competência Conexão com ação de procedimento comum anterior, com recurso de agravo de instrumento apreciado anteriormente pela C. 5.ª Câmara de Direito Público Prevenção caracterizada Aplicação do disposto no artigo 105 do Regimento Interno desta E. Corte Recurso não conhecido Remessa dos autos à Câmara apontada como competente". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente aduziu que "a análise do presente Recurso Especial NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA, limitando-se a interpretação do alcance da norma contida no Regimento Interno do TJSP" (e-STJ, fl. 659). Requereu, por fim, o provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. ANÁLISE DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Recurso Especial não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, quando analisados isoladamente - sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais -, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, atos declaratórios da SRF, provimentos das autarquias, regimentos internos de Tribunais, enunciado de súmula (cf. Súmula 518/STJ) ou notas técnicas. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .