STJ AREsp 2448384
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 248/259) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso por aplicação da Súmula n. 284/STF. Em suas razões, o agravante alega que o agravo não foi conhecido por ausência de impugnação das razões de decidir da decisão agravada. Sustenta ter rebatido todos os referidos fundamentos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do recurso e a majoração dos honorários sucumbenciais (e-STJ fls. 263/275). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.448.384 - MG (2023/0319940-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : JORGE DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO : GUSTAVO GIL DE AGUILAR - MG169049 AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADOS : NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986 GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847 ADVOGADOS : PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.