STJ RHC 235972
CIVILRECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. MATÉRIAS NÃO DELIBERADAS NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLAUDINEI CORREA DE OLIVEIRA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo Interno Criminal n. 2022280-23.2026.8.26.0000/50000, que lhe negou provimento e manteve o não conhecimento do habeas corpus originário. O recorrente alega que houve cerceamento de defesa porque a administração penitenciária recusou, de forma arbitrária, o acesso às imagens das câmeras de segurança, tempestivamente requeridas e sob sua guarda exclusiva, prova reputada essencial para demonstrar a inocência, tendo a sanção disciplinar sido aplicada com base apenas em depoimentos de agentes estatais. Aduz que a presunção de veracidade dos atos administrativos e das declarações de servidores é relativa, podendo ser afastada por outras provas. Assim, incumbia à administração franquear o acesso às filmagens e buscar a verdade real, não sendo válida a punição apoiada exclusivamente em versão unilateral dos fatos. Afirma que a negativa de produção de prova essencial torna o procedimento nulo de pleno direito, configurando nulidade absoluta. Pede provimento do recurso ordinário para declarar a nulidade absoluta do PAD, cancelar a anotação da falta grave e restabelecer todos os direitos dela decorrentes (PEC n. 7000212-54.2010.8.26.0129). O Ministério Público Federal ofereceu parecer pelo desprovimento do recurso (fls. 149/153). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. MATÉRIAS NÃO DELIBERADAS NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido.