STJ REsp 2080846
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação jurisprudencial da Primeira Turma desta Corte Superior de Justiça, quando a exceção de pré-executividade visar apenas à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, a verba honorária deverá ser fixada por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO POSSIEDE ARAUJO e OUTROS contra deci são em que neguei provimento ao recurso especial do agravado. As partes agravantes alegam, em resumo, que não cabe a fixação de honorários advocatícios por equidade com base no § 8º do art. 85 do CPC, porquanto a aplicação desse dispositivo legal se limita às hipótese em que não é possível atribuir valor patrimonial à lide, o que não é o caso dos autos. Sustentam que, segundo a jurisprudência do STJ, "há proveito econômico para o sócio excluído do polo passivo da Execução Fiscal, correspondente ao valor da dívida executada" (fls. 671/672). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 679). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação jurisprudencial da Primeira Turma desta Corte Superior de Justiça, quando a exceção de pré-executividade visar apenas à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, a verba honorária deverá ser fixada por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.