STJ AREsp 2023221
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CANAA GERACAO DE ENERGIA S/A contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 798/800). A parte agravante repisa os fundamentos do recurso especial, alegando "extrapolamento da limitação posta no §1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 3.365/41, uma vez que há majoração dos honorários de 5% (cinco por cento) para 15% (quinze por cento)" (fl. 817). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.