Decisão · STJ

STJ AREsp 2457616

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ASSINALADO. CADEIA INCOMPLETA. SÚMULA N. 115, STJ. DECISÃO MANTIDA. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento no prazo assinalado, pelo que incide ao caso o óbice da Súmula n. 115, STJ, que dispõe: " n a instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELEANDRO BARBOSA DOS SANTOS, contra a decisão de fls. 902-903, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (na redação anterior à Lei n. 13.654/2018), às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa (fls. 586-600), o que foi mantido pelo Tribunal local no julgamento da apelação (fls. 696-806). Interposto recurso especial, alegou-se ofensa aos arts. 41, 156, 157 e 386 do Código de Processo Penal; 14, inciso II, 29, § 1º, 65, incisos I e III, alínea "d", 155 e 345 do Código Penal, sustentando a inépcia da inicia, a atipicidade da conduta, ser caso de absolvição ante a insuficiência de provas para a condenação e a necessidade de desclassificação do delito. O apelo foi inadmitido ante os óbices das Súmulas n.s 7 e 83, STJ e 282, STF (fls. 772-779) Em decisão da Presidência, de fls. 902-903, o agravo em recurso especial não foi conhecido, sob o fundamento de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115, STJ. Nas razões do agravo regimental (fls. 908-911), o agravante alega a inexistência do defeito apontado. Pleiteia seja reconsiderada a decisão agravada, ou submetido o feito à apreciação da Turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo. Por manter a decisão, trago o feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ASSINALADO. CADEIA INCOMPLETA. SÚMULA N. 115, STJ. DECISÃO MANTIDA. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento no prazo assinalado, pelo que incide ao caso o óbice da Súmula n. 115, STJ, que dispõe: " n a instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Agravo regimental desprovido.
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