Decisão · STJ

STJ REsp 2077908

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 556): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante, ao apontar trechos de seu recurso especial, excertos esses indicados em cotejo com a decisão recorrida, sustenta que foram devidamente impugnados nas razões da insurgência dirigida à Corte Superior os fundamentos do acórdão alusivos às seguintes teses: (a) tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm entendido pela necessidade da vinculação do órgão à tutela coletiva almejada pelos demais órgãos da administração indireta, isto com vista à maximização e à proteção do instituto da ação coletiva a fim de se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional; (b) o teor da norma impugnada não autoriza a automática extensão da carga horária destinada ao ensino à distância na medida em que condiciona tal extensão à justificativa no respectivo Projeto Pedagógico do Curso a ser apresentada no momento do protocolo do pedido de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso, sendo condicionada, evidentemente, "à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN dos Cursos de Graduação Superior, definidas pelo Conselho Nacional de Educação". (c) a pretensão da parte autora busca se antecipar ao juízo de mérito acerca da extensão da carga horária pelo órgão competente a tanto. Aponta, no mérito, que há inequívoca ilegalidade da norma diante da evidente incompatibilidade entre o curso de graduação em arquitetura e urbanismo e o ensino a distância. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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