STJ AREsp 2257686
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão da ausência de prequestionamento (e-STJ, fls. 42/43). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que: " .. ao contrário do que entendeu a Presidente desta Corte, o recorrente impugnou todos os fundamentos da decisão combatida, estando devidamente prequestionada toda a matéria suscitada pelo recorrente (ao menos fictamente, nos termos do que autoriza o art. 1.025 do novo CPC), sendo de rigor a reforma da r. decisão monocrática terminativa que não conheceu do recurso (item 2.2 do REsp interposto)" (e-STJ, fl. 48). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.