STJ REsp 2264167
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos federais indicados como violados, sem a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem de que o seguro prestamista foi contratado de forma opcional, em instrumento apartado e sem imposição ao consumidor, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por KLEBER RICARDO VELLO DE OLIVEIRA, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO Sentença de parcial procedência Recurso do requerido." "Cerceamento de defesa afastada Inocorrência Desnecessidade de produzir outras provas." "Seguro - Devido o pagamento, pois a adesão foi firmada em contrato à parte do contrato de financiamento Aplicação ao caso da Súmula 972 do S.T.J." (e-STJ, fl. 209) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pois teria havido cobrança indevida de valores a título de seguro, registro e tarifas, o que ensejaria a repetição do indébito em dobro, não caracterizado engano justificável. (ii) arts. 6º, incisos III e V, e 39, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), porque haveria afronta ao dever de informação e ocorrência de venda casada, ao impor ao consumidor produtos e custos administrativos não solicitados nem claramente explicados. (iii) arts. 46 e 51, inciso IV (e XII), do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pois cláusulas que transfeririam custos administrativos ao consumidor e autorizariam cobranças de cadastro e registro seriam nulas, por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 231/240). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos federais indicados como violados, sem a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem de que o seguro prestamista foi contratado de forma opcional, em instrumento apartado e sem imposição ao consumidor, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. 3. Recurso especial não conhecido.