Decisão · STJ

STJ HC 865299

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada quanto à impossibilidade de concessão da minorante do tráfico ao réu, que possui antecedentes criminais aos quais não se aplica o direito ao esquecimento. 3. Assim, deve ser aplicado à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto em favor DOUGLAS PESSOA contra decisão monocrática na qual deneguei a ordem de habeas corpus para manter o afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e, por conseguinte, a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, imposta ao réu pela prática do crime de tráfico de drogas, bem como o regime inicial fechado para cumprimento da sanção. Daí o presente agravo regimental, no qual se alega que "o paciente não é reincidente, não há habitualidade, não tem ligações com organizações criminosas, e não deve ser julgado baseado em pretextos de condenações passadas "maus antecedentes" de mais de 10 anos atrás" (e-STJ fl. 109) Assim, requer (e-STJ fl. 110): .. seja processado o presente agravo regimental deferindo assim o pedido pleiteado, QUAL SEJA, reformulada decisão transitada em julgado para que seja concedido o benefício do Artigo 33, §2º, item "b" do Código Penal, para que o paciente cumpra a pena em regime semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada quanto à impossibilidade de concessão da minorante do tráfico ao réu, que possui antecedentes criminais aos quais não se aplica o direito ao esquecimento. 3. Assim, deve ser aplicado à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.
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