STJ HC 1080524
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos. 2. No caso, está correta a decisão proferida pela Presidência desta Corte, pois os roubos majorados não foram praticados sob a mesma maneira de execução, tampouco as subtrações posteriores podem ser consideradas desdobramento do primeiro crime. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO BRUNO RODRIGUES GUEDES DE JESUS agrava da decisão de fls. 265-268, proferida pela Presidência desta Corte Superior, em que foi liminarmente indeferido o writi. A defesa afirma existir flagrante ilegalidade na negativa de reconhecimento da continuidade delitiva e da unificação das penas em quatro processos, pois os delitos seriam da mesma espécie, praticados na mesma região, em intervalo inferior a 30 dias), com similar modus operandi (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima), ausente habitualidade criminosa, o que autorizaria a incidência do art. 71, caput e parágrafo único, do CP (fls. 275-286). Nesse sentido, alega que o exame da continuidade delitiva, no caso, não demandaria reexame aprofundado de provas, mas simples cotejo das denúncias e sentenças juntadas, bastando a análise objetiva das circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Invoca, para reforço, julgados do STJ que admitiram, em caráter excepcional, o reconhecimento da continuidade delitiva na via do habeas corpus quando presentes os requisitos legais, e cita parâmetros de fração de aumento conforme o número de infrações. Reitera que a negativa pelas instâncias ordinárias contrariou a doutrina e precedentes que, em hipóteses similares, autorizaram a unificação das penas. Ao final, requer o provimento do agravo para determinar o processamento e julgamento colegiado do writ e, no mérito, a concessão da ordem para unificar as penas nos processos nº 0054743-87.2012.8.26.0050, 0032674-61.2012.8.26.0050, 0056824-09.2012.8.26.0050 e 0054742-05.2012.8.26.0050. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos. 2. No caso, está correta a decisão proferida pela Presidência desta Corte, pois os roubos majorados não foram praticados sob a mesma maneira de execução, tampouco as subtrações posteriores podem ser consideradas desdobramento do primeiro crime. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa. 4. Agravo regimental não provido.