STJ REsp 1948893
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANABIDIOL. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 990/STJ. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. 1. Apesar de o Tema n. 990/STJ estabelecer que as operadoras de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, deve-se considerar a exceção prevista em lei e a concessão de autorização pela própria agência reguladora. 2. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual a autorização especial de importação concedida pela ANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento, razão pela qual, mesmo sem registro, deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra decisão monocrática do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 1.189): Obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Canabidiol sob a denominação Purodiol 200 mg - 24 frascos por ano -- necessário ao tratamento de epilepsia, de que portador o autor. Negativa de fornecimento. Antecipação de tutela deferida. Sentença de parcial procedência. Apelação. Solicitação médica específica. Moléstia cujo tratamento está coberto pelo plano contratado. Restrição de cobertura dos planos de saúde ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS em todo e qualquer caso, sem considerar a gravidade e urgência da situação, que vai de encontro ao que orienta a Política Nacional das Relações de Consumo. Em que pese o princípio da livre pactuação, o CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade" (art. 51, inciso IV), tal como as que subtrairiam do consumidor preciosa chance de se manter vivo. Recusa de tratamento que se exibe indevida. Tese de nº 990, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de desobrigar as operadoras de planos de saúde a promoverem a cobertura de medicamentos sem registros na ANVISA que não se aplica ao caso, por isso que a hipótese comporta distinguishing, à conta de que aquele órgão vem reiteradamente concedendo autorizações temporárias excepcionais aos pacientes para importação não apenas de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, mas, especificamente, de 25 unidades de PURODIOL CBD, como a que fora concedida ao autor apelado. Precedentes. Honorários recursais. Recurso não provido. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 662): RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE EPILEPSIA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IMPORTADO. PURODIOL (CANABIDIOL). AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. POSSIBILIDADE DE IMPORTAÇÃO PELA PESSOA FÍSICA. DISTINÇÃO COM O TEMA 990/STJ. JULGADO ESPECÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE USO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Alega a parte agravante, nas razões de recurso interno, a ausência de distinguishing que legitime o afastamento do Tema n. 990/STJ à hipótese dos autos, visto que a autorização excepcional de importação não supre o requisito de o produto estar registrado na ANVISA. Argumenta ainda quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, uma vez que a questão domiciliar não fora suscitada nas razões do apelo nobre. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 688-707). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANABIDIOL. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 990/STJ. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. 1. Apesar de o Tema n. 990/STJ estabelecer que as operadoras de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, deve-se considerar a exceção prevista em lei e a concessão de autorização pela própria agência reguladora. 2. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual a autorização especial de importação concedida pela ANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento, razão pela qual, mesmo sem registro, deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde. Agravo interno improvido.