STJ AREsp 2425080
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido obsta o conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por POLI SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 250-251). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 214): APELAÇÃO. Ação regressiva. Sentença de extinção, sem julgamento do mérito. Insurgência da autora. Ausência de interesse no ajuizamento de ação regressiva autônoma, porquanto já julgada procedente a denunciação da lide à requerida, com sua condenação ao pagamento do exato montante objeto desta ação. Recurso a que se nega provimento. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 259-263): Entretanto, em que pese o elevado saber jurídico e o brilhantismo esposado na decisão proferida por esta Douta Ministra, acredita a agravante que a R. Decisão ora recorrida, data máxima vênia, foi equivocada, merecendo, assim, a sua reforma. Isso porque, entende a agravante que o V. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal "a quo" violou dispositivo de lei federal, qual seja, o disposto no 934 do Código Civil, in verbis: .. Eméritos Ministros, como é cediço, a ação regressiva não se reveste das características do cumprimento de sentença, posto que não se encaixa nos moldes de uma execução, mas remete-se novamente ao crivo do judiciário em ação de cunho condenatório, por tratar-se de ação autônoma. Consequentemente, o direito da agravante poderá ser exercido em ação autônoma, até porque garante o direito do contraditório e ampla defesa. .. Como se faz sentir, com a devida vênia, o direito da agravante poderá ser exercido em ação autônoma, até porque garante o direito do contraditório e da ampla defesa. Desta forma, fica evidente que o V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal a quo contrariou expressamente o dispositivo de lei federal supra explicitado, tendo sido demonstrado em sede de agravo em recurso especial que referido remédio encontra-se apto a receber provimento por esse Colendo Superior Tribunal, fazendo-se imperiosa a reforma da R. Decisão ora combatida como medida de Direito. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido obsta o conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido.