STJ AREsp 2458073
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA e GIOVANNA OLIVEIRA LETTIERI contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 337-338), que não conheceu do agravo em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, pois a parte não impugnou especificamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 342-347), sustenta, em síntese, que impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ em tópico específico, e que fundamentou seu argumento de excesso de execução, de modo que não incidiria a Súmula 284/STF. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 350-360. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.