Decisão · STJ

STJ REsp 1729736

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2018-03-14publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. No caso dos a utos, a parte embargante não aponta nenhum dos vícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a reiterar as alegações já trazidas no agravo interno de necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário, tese que não foi conhecida em razão da deficiência do agravo interno em impugnar a decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre, não servindo os embargos de declaração para tal desiderato. 3. A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. 4. Sem nenhuma pertinência a alegação de que a necessidade de formação de litisconsórcio passivo é questão de ordem pública que enseja análise, pois seria forma oblíqua de o embargante ter sua tese recursal avaliada em recurso que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, o que, a toda evidência, é incabível. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por AUTO POSTO MASTER EIRELI (outro nome: AUTO POSTO MASTER LTDA.) contra acórdão da Terceira Turma que ostenta a seguinte ementa (fl. 1.439): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida relativo à incidência da Súmula n. 283/STF para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. Nas razões dos declaratórios, o embargante aduz omissão no julgado quanto a questão de ordem pública relativa à necessidade de formação de litisconsórcio passivo. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios. A parte embagada apresentou manifestação (fls. 1.462-1.470). É, no essencial, o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. No caso dos a utos, a parte embargante não aponta nenhum dos vícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a reiterar as alegações já trazidas no agravo interno de necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário, tese que não foi conhecida em razão da deficiência do agravo interno em impugnar a decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre, não servindo os embargos de declaração para tal desiderato. 3. A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. 4. Sem nenhuma pertinência a alegação de que a necessidade de formação de litisconsórcio passivo é questão de ordem pública que enseja análise, pois seria forma oblíqua de o embargante ter sua tese recursal avaliada em recurso que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, o que, a toda evidência, é incabível. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
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