Decisão · STJ

STJ REsp 2044400

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VINÍCIUS DE OLIVEIRA RAMOSO contra a decisão de minha relatoria de fls. 176/181. Em suas razões recursais, a parte agravante r equer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 200/204). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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