STJ AREsp 2345079
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. No caso dos autos, a parte agravante foi devidamente intimada para regularização da representação processual, todavia, não apresentou a procuração outorgada à advogada subscritora do agravo em recurso especial, sendo insuficiente a apresentação de documento não assinado . Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por L. M. S. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da irregularidade de representação processual (fls. 104-105). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 25): Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Acidente de veículo. Denunciação da lide à seguradora. Decisão que deferiu a intervenção de terceiros postulada pela corré segurada. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Denunciação nos termos do art. 125, II, do CPC, regularmente aceita pela companhia seguradora. Eventual insuficiência do valor coberto não impede a cobrança das demais demandadas relativamente à complementação faltante. Decisão mantida. Recurso não provido. Alega a agravante que, "ao cumprir a certidão para saneamento de óbices (evento 48), esse patrono apresentou a decisão que concedeu a justiça gratuita (evento 54) e a procuração (evento 55). Ocorre que a assinatura com o certificado digital ao peticionar no sistema, simplesmente desaparece". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. No caso dos autos, a parte agravante foi devidamente intimada para regularização da representação processual, todavia, não apresentou a procuração outorgada à advogada subscritora do agravo em recurso especial, sendo insuficiente a apresentação de documento não assinado . Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida. Agravo interno improvido.