STJ REsp 2023321
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por JOSÉ FAUSTINO DE JESUS, em face de decisão monocrática da relatoria do Ministro HUMBERTO MARTINS, que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em razão da: (I) inocorrência de negativa de prestação jurisdicional (violação aos artigos 389, 489, § 1º, IV, 502, 503 e 1022, II, do CPC/2015); (II) incidência do óbice da Súmula 7/STJ (relativamente às ambas as alíneas do permissivo constitucional); (III) inviabilidade de apreciação de suposta ofensa à Portarias, Instruções Normativas, Resoluções ou Regimentos Internos dos Tribunais e (IV) aplicação da Súmula 13/STJ, no que diz com a divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 342-355). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado defendendo as razões de mérito trazidas em seu Recurso Especial, no sentido de que "uma vez reconhecida a estabilidade do militar, este terá direito a todas as promoções inerentes à sua carreira como ressarcimento de preterição" (fl.364, e-STJ). Sem contraminuta (consoante certidão de fl.378, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.