STJ REsp 2090706
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ao menor aprendiz, o recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UTC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 289/290. A parte agravante alega que é inaplicável o óbice da Súmula 284/STF, pois, nas razões do recurso especial, discorreu sobre a negativa de vigência ao art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei 2.318/1986, que prevê a exclusão das contribuições previdenciárias previstas no art. 22 da Lei 8.212/1991 sobre os valores relacionados às remunerações pagas aos menores que prestam serviços na condição de aprendizes. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 310). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ao menor aprendiz, o recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2 . Agravo interno a que se nega provimento.