STJ EAREsp 2422433
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 464/467) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que o dissídio jurisprudencial estaria devidamente comprovado. No mérito, defende ser legítima a limitação da cobertura da terapia descrita na inicial, pois não prevista no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que teria natureza taxativa. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 481/487). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.422.433 - SP (2023/0258014-8) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529 DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON - SP318370 RAFAEL FARIA DE LIMA - SP300836 AGRAVADO : FELIPE GABRIEL DE ALMEIDA ANDRADE ADVOGADO : SOLANGE FAZION COSTA DANIEL - SP291628 INTERES. : EDIVALDO JOSE DE ANDRADE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.