Decisão · STJ

STJ REsp 1990107

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-11publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Omissão relevante no julgado proferido pela Corte de origem, qual seja, a ausência de manifestação acerca da existência de preclusão consumativa quanto ao redirecionamento da execução fis cal, o que implica violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Omissão relevante no julgado. Necessidade de retorno dos autos à Corte de origem para integração do julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERMANO GONCALVES DE SOUZA CARVALHO e outros contra a decisão monocrática de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 507 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (fls. 1.255/1.259). Em suas razões (fls. 1.263/1.276), as partes agravantes sustentam o seguinte: "Não há omissão em um acórdão, quando o argumento apontado como não apreciado restou prejudicado, em virtude de questão prejudicial. Não houve violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil. E ainda assim, tem-se que inexistiu omissão no que tange à alegação de preclusão, já que, no acórdão dos embargos de declaração, houve manifestação expressa sobre a questão" (fl. 1.273). Impugnação apresentada às fls. 1.278/1.280. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Omissão relevante no julgado proferido pela Corte de origem, qual seja, a ausência de manifestação acerca da existência de preclusão consumativa quanto ao redirecionamento da execução fis cal, o que implica violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Omissão relevante no julgado. Necessidade de retorno dos autos à Corte de origem para integração do julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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