STJ AREsp 2352143
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 299/317) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284/STF, aduzindo que "as razões do recurso interposto confrontam diretamente as conclusões da decisão recorrida, estando suficientemente fundamentado de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia" (e-STJ fl. 304). Acrescenta que a questão referente à litigância de má-fé não demanda reexame de matéria fática, o que afastaria a Súmula n. 7/STJ. Reitera ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso com aplicação de multa (e-STJ fls. 321/333). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.352.143 - MA (2023/0130943-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : DARCI ANTONIO CAMERA ADVOGADOS : PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA003038 DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA005991 TAYANE MARTINS ALMEIDA OLIVEIRA - MA012446 AGRAVADO : GILBERTO PACIFICO ZENY AGRAVADO : SUELI PEDRO ADVOGADO : EDUARDO GROLLI - MA006505 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.