STJ REsp 1842810
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões de agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da parte agravante. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de minha relatoria (fls. 1.231/1.236), na qual dei provimento ao recurso especial da parte agravada e considerei prejudicado o agravo em recurso especial da parte ora agravante. Em suas razões recursais (fls. 1.242/1.268), além de alegar ofensa a dispositivos constitucionais, sustenta a parte agravante, em síntese (fls. 1.242/1.243): .. a matéria apreciada no julgamento do Tema 1.076/STJ foi afetada ao rito da repercussão geral (Tema 1.255/STF). Assim, do ponto de vista processual, o procedimento aplicável ao caso deve ser o de nem sequer apreciar o REsp, determinando-se a imediata devolução dos autos à origem, para aguardar a fixação de tese pelo STF quanto ao Tema 1.255. Requer (fl. 1.268): (i) seja reformada a decisão agravada, em juízo de retratação, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar a definição da tese a ser fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.255/STF; (ii) sejam reconhecidas as violações constitucionais suscitadas, com reforma da r. decisão recorrida, afastando-se a aplicação do Tema 1076/STJ, ou, com fundamento no princípio da eventualidade, que o C. Colegiado pronuncie-se sobre os aspectos constitucionais que constaram do processo de construção decisória que levou à orientação estabelecida no Tema 1076/STJ-viabilizando, assim, acesso da discussão ao E. STF, onde já pende de julgamento o Tema Repetitivo. A impugnação foi apresentada às fls. 1.273/1.283. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões de agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da parte agravante. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.