STJ AREsp 2462998
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 461/471) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo pela incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 457/458). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 467/468): Segundo os fundamentos constantes dos mais diversos recursos nesse desato, referidas decisões, singulares, são de natureza precária. Desprovidas, destarte, de exame do conteúdo do recurso de forma definitiva. No entanto, tal orientação vem sendo mitigada, máxime nas hipóteses excepcionais enfrentadas, nas quais traduzam clara violação a dispositivo legal federal, sito o art. 5º, XXI e XXXV, da Constituição Federal, bem com o entendimento mais que sedimentado na jurisprudência pátria, em casos perfeitamente semelhantes aos presentes autos. .. Logo, o entendimento externado nos presentes autos é o que melhor reflete a aplicabilidade da legislação em vigor. Fazer diferente, sem dúvida, restringiria o alcance do processo coletivo, contrariando o que preconiza o princípio do acesso à justiça, insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, in verbis: .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 474/477). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.