Decisão · STJ

STJ AREsp 883342

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-03-08publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.0 22 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VIB-TECH INDUSTRIAL LTDA. contra acórdão assim ementado: "TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de execução de título executivo judicial, objetivando a restituição de quantia paga indevidamente a título de IOF, incidente sobre titularidade de ativo financeiro consubstanciado em ouro. 2. O Juízo de primeiro grau declarou a ocorrência de prescrição da pretensão executiva e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. 3. No recurso especial, quanto à afronta ao art. 168 do CTN, percebe-se que a controvérsia não foi objeto do necessário prequestionamento, assim como não foram opostos embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do Tribunal a quo a respeito da questão omissa, razão pela qual também mostra-se inviável o reconhecimento de prequestionamento ficto. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 4. Em relação à violação do art. 730 do CPC/73, as razões recursais têm óbice na Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que as conclusões a que chegou o Tribunal de origem quanto à ocorrência de prescrição em função da inércia da exequente decorreram da análise de todo o acervo probatório dos autos. 5. Por fim, verifica-se que a recorrente não impugnou a falta de atualização dos dados das credoras para a expedição do precatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. Agravo interno improvido". Em suas razões, a embargante alega, em síntese, que, "ao aplicar a Súmula 7/STJ ao presente caso, o v. acórdão incorreu em omissão, caracterizando evidente negativa de prestação jurisdicional, consoante interpretação dos arts. 5º, LV e XXXV e 93, IX da Constituição Federal, posto que a resolução da demanda, repita-se, não enseja o reexame do conjunto fático-probatório" (fl. 6.734e). Reitera, ainda, os motivos pelos quais entende que deve ser provido o Recurso Especial. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.0 22 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
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