STJ REsp 1954879
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TARIFAS BANCÁRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, está preclusa a discussão a respeito da negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de abusividade na taxa de juros e nas tarifas bancárias cobradas . A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.082/1.103) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.071/1.079) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.108). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TARIFAS BANCÁRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, está preclusa a discussão a respeito da negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de abusividade na taxa de juros e nas tarifas bancárias cobradas . A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.