Decisão · STJ

STJ REsp 1982394

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-01-13publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO M EDICAMENTO IMPORTADO CYTOGAM. TEMA 990/STJ. DISTINGUISHING. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de declaração da autora (com efeitos infringentes), bem como ao acolher os declaratórios da ora agravante (sem efeitos infringentes), limitou-se a abordar a questão relativa ao dever de arcar com os valores relativos ao remédio Cytogam, essencial para evitar eventual transmissão de infecção do citomegalovírus ao feto e que, em razão da ausência de similar nacionalizado, tem autorização de importação expedida pela ANVISA em caráter excepcional. Distinção com o Tema n. 990/STJ. 2. Inexiste qualquer abordagem nos acórdãos de origem quanto à tese de que a importação irregular afasta o dever de ressarcimento do valores arcados pela autora. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA . contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 425): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE QUE DURANTE A GRAVIDEZ FORA DIAGNOTICADA COM CITOMEGALOVÍRUS (CID:B25), HAVENDO RISCO DE TRANSMISSÃO AO FETO - PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO CYTOGAN 2.500 MG - RECUSA INJUSTIFICADA DA OPERADORA - ABUSIVIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51, § 1º, INCISO II, DO CDC - A OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DAR COBERTURA À DOENÇA SE ESTENDE AO RESPECTIVO TRATAMENTO - TJSP, SÚMULA 102 - MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO QUE SE PRESTA JUSTAMENTE À PROFILAXIA DA DOENÇA QUE ACOMETE A AUTORA - DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE USO "OFF-LABEL" - PRECEDENTES - RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA PAGA PELA AUTORA NA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA RESTAURAR O V. ACÓRDÃO DE FLS. 263/272. Acolhidos os novos declaratórios opostos pela recorrente, sem efeitos infringentes, consoante se infere do teor da ementa do citado julgado (fl. 600): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO TRAÇADA NA SÚMULA 990 DO STJ - PACIENTE QUE DURANTE A GRAVIDEZ CONTRAIU INFECÇÃO POR CITOMEGALOVÍRUS - PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO "CYTOGAN", SEM REGISTRO NA ANVISA - RECUSA DA OPERADORA CONSIDERADA INJUSTA - PARTICULARIDADES QUE JUSTIFICAM, NA HIPÓTESE, QUE SE CONTRARIE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NOS REsps 1.712.163-SP e 1.726.563-SP, SOB O REGIME DA AFETAÇÃO (TEMA 990) - RISCOS DE MÁ FORMAÇÃO FETAL - O MEDICAMENTO EM QUESTÃO É A ÚNICA TERAPÊUTICA CAPAZ DE EVITAR TAIS GRAVES CONSEQUÊNCIAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fl. 630): RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO IMPORTADO CYTOGAM. TEMA 990/STJ. DISTINGUISHING. 1. Controvérsia pertinente à cobertura do medicamento importado Cytogam, prescrito a paciente gestante para tratamento de infecção pelo citomegalovírus, ante o risco de transmissão da doença para o feto. 2. Nos termos do Tema 990/STJ: "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". 3. Existência, porém, de autorização de importação, expedida pela ANVISA em caráter excepcional, para importação do referido medicamento. 4. Distinção quanto ao Tema 990/STJ na hipótese de medicamento não registrado na ANVISA mas com autorização de importação em caráter excepcional expedido pela referida agência reguladora, na hipótese de inexistência de similar nacionalizado. Precedentes. 5. Manutenção da condenação à cobertura/reembolso no caso concreto. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que a importação do medicamento ocorreu de forma irregular, porquanto não observados os procedimentos para seu ingresso de forma legal no país, o que afasta seu dever de reembolso. A propósito, consigna (fl. 647): 25. Ilustres Ministros, ainda que para o medicamento discutido na presente ação, possui autorização para importação em caráter excepcional, no caso sub judice a importação foi irregular. 26. A própria agravada confessou que em 26.6.2015, seu cônjuge se dirigido ao exterior (Argentina) e adquirido com recursos próprios e mediante pagamento em espécie 20 ampolas de Cytogan 2.500 mg (e-stj fl. 49 a 51). 27. Ora, a agravante não pode ser obrigada a ressarcir despesas que sequer têm documento fiscal hábil, demonstrando que o medicamento ingressou no país de forma regular, com autorização da ANVISA. 28. A decisão agravada diz que o entendimento desta Corte é no sentido que embora o medicamento não registrado na ANVISA, TENHA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. 29. Caso contrário, há prática de ato tipificado como infração sanitária, conforme art. 10, I da Lei nº 6.437/1976. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 654-656). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO M EDICAMENTO IMPORTADO CYTOGAM. TEMA 990/STJ. DISTINGUISHING. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de declaração da autora (com efeitos infringentes), bem como ao acolher os declaratórios da ora agravante (sem efeitos infringentes), limitou-se a abordar a questão relativa ao dever de arcar com os valores relativos ao remédio Cytogam, essencial para evitar eventual transmissão de infecção do citomegalovírus ao feto e que, em razão da ausência de similar nacionalizado, tem autorização de importação expedida pela ANVISA em caráter excepcional. Distinção com o Tema n. 990/STJ. 2. Inexiste qualquer abordagem nos acórdãos de origem quanto à tese de que a importação irregular afasta o dever de ressarcimento do valores arcados pela autora. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido.
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