Decisão · STJ

STJ REsp 1915418

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-01-15publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CRIANÇA ACOMETIDA DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA COM ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO E EPILEPSIA REFRATÁRIA. COBERTURA DO EXAME PAINEL GENÉTICO PARAEPILEPSIA. PARECER TÉCNICO ANS N. 39/2021. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo inter no. 2.Verifica-se, das razões recursais, que o agravante continuou rebatendo os fundamentos do acórdão recorrido, como se recurso especial fosse, deixando de impugnar os fundamentos da decisão agravada, proferida nesta Corte. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BENSAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento (fls. 622-632). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 495): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Criança acometida de Encefalopatia Crônica com Atraso Global do Desenvolvimento e Epilepsia Refratária que busca cobertura do exame painel genético paraepilepsia (com 250 genes). Recurso interposto pela ré em face de sentença de procedência do pedido, que determinou à ré o custeio do exame. Não acolhimento. Aplicação da Súmula 96 deste Tribunal: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, tal como o exame genético, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Aplicação da Súmula 102 desta Corte: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Precedentes do STJ. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP Honorários majorados de R$1.000,00 para R$1.200,00. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante que "o v. acórdão da apelação ao invés de aplicar os referidos artigos de Lei Federal, que atribuem à ANS a competência legal de definir, por normas editadas, a amplitude das coberturas, aplicou as súmulas 96 e 102 do Tribunal a quo - as quais destinam ao médico (sem qualquer Lei que dê essa atribuição) o direito de definir a AMPLITUDE DAS COBERTURAS." (fl. 643). Aduz que a Súmula n. 102/TJSP contraria a lei ao impor cobertura para tratamento experimental e ao retirar da ANS a atribuição legal de definir a amplitude das coberturas por normas por ela editadas e contraria frontalmente o artigo 10, §4º, da Lei Federal 9656/98, e o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 9.961/00, negando-lhes vigência. Ressalta que "a Agravante é uma Operadora de Planos de Saúde nos exatos termos da Lei Federal nº 9.656/98 e tanto a Lei como o contrato estabelecem a extensão de cobertura, as quais seguem a Lei e regulamentação legal do Setor." (fl. 652). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 666-670). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CRIANÇA ACOMETIDA DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA COM ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO E EPILEPSIA REFRATÁRIA. COBERTURA DO EXAME PAINEL GENÉTICO PARAEPILEPSIA. PARECER TÉCNICO ANS N. 39/2021. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo inter no. 2.Verifica-se, das razões recursais, que o agravante continuou rebatendo os fundamentos do acórdão recorrido, como se recurso especial fosse, deixando de impugnar os fundamentos da decisão agravada, proferida nesta Corte. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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