STJ AREsp 1847651
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial da origem impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RJSTJ, art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ELIANA MARIA DE OLIVEIRA ALVES e OUTROS, em face da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelos ora agravantes, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, deduzindo a impugnação específica das Súmulas 282 e 356/STF nas razões do Agravo em Recurso Especial, e reprisa suas razões recursais. Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial da origem impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RJSTJ, art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.