Decisão · STJ

STJ AREsp 1043847

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-01-20publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXTINTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. O trânsito em julgado da sentença que decidiu a causa em que havia sido proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento em exame impõe o reconhecimento da perda de interesse recursal da parte recorrente. 2. Embargos de declaração prejudicados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA contra o acórdão em que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a seu agravo interno nestes termos (fl. 472): TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente neste STJ que a renovação do prazo para realizar o lançamento tributário só é possível em caso de vício formal, a teor do art. 173, II do CTN. Precedentes: REsp. 964.018/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.11.2007; AgRg no REsp. 1.050.432/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 2.6.2010; Ag 1.232.778/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 20.6.2013. 2. No caso, a ação anulatória interposta e transitada em julgado em 6.10.2004, suspendeu a exigibilidade do IPTU do exercício de 1998, permitindo a Municipalidade de Diadema realizar o lançamento, diante do reconhecimento de vício formal. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. A parte recorrente aponta a existência de vícios no acórdão embargado, pois encontra-se fundamentado em jurisprudência inaplicável ao caso dos autos e não se manifestou sobre todos os argumentos deduzidos no processo capaz de infirmar o resultado do julgamento. Narra que a declaração de inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas de IPTU constitui vício material, e não vício formal, como tratado no acórdão embargado, o que afasta a aplicação do art. 173, II, do Código Tributário Nacional (CTN) e, consequentemente, impõe o reconhecimento da decadência do crédito tributário. Impugnação apresentada às fls. 499/502. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXTINTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. O trânsito em julgado da sentença que decidiu a causa em que havia sido proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento em exame impõe o reconhecimento da perda de interesse recursal da parte recorrente. 2. Embargos de declaração prejudicados.
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