STJ AREsp 3140297
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIEL OLIVEIRA TORRES contra decisão desta relatoria, ementada nestes termos (e-STJ, fl. 1.045): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO, CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE INCLUSÃO DO CANDIDATO PARA RECEBIMENTO DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, o insurgente alega a inaplicabilidade do óbice apontado sustentando ser "indevida a aplicação automática da parte restritiva do Tema 485/STF, sem o necessário exame da sua exceção, o que configura erro de subsunção jurídica e negativa de aplicação integral de precedente vinculante" (e-STJ, fl. 1.062). Assim argumenta (e-STJ, fl. 1.063): Nesse contexto, a decisão agravada, ao afastar a alegada violação aos dispositivos invocados, deixa de enfrentar precedentes diretamente aplicáveis , que evidenciam a necessidade de observância da parte final do Tema 485/STF, além de divergir da orientação adotada por este Superior Tribunal de Justiça. A omissão se revela ainda mais evidente porque, embora reconheça, em tese, a possibilidade de controle judicial em hipóteses excepcionais, a decisão agravada não examina a ocorrência dessa exceção no caso concreto , esvaziando o alcance da tese firmada pelo STF. E para que não haja dúvidas acerca da similaridade do presente caso com precedente desse Tribunal, veja-se o seguinte quadro comparativo, o qual demonstra a incidência da exceção prevista no Tema 485/STF, ante a ilegalidade narrada - não apreciada, em afronta ao art. 489, §1º, inciso VI e 1.022, ambos do CPC -, e para fins de uniformização da jurisprudência acerca de situação idêntica: Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 1.072-1.075 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.